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Aviso 12284/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do engenheiro António Adelino Coelho de Abreu - aditamento

Texto do documento

Aviso 12 284/2007

Renovação da comissão de serviço (aditamento)

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Junho de 2007 e em aditamento ao aviso desta Câmara Municipal, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2007, autorizei, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que, no âmbito do processo de renovação da comissão de serviço como director do Departamento de Urbanismo, o engenheiro António Adelino Coelho de Abreu opte pelo vencimento da sua categoria de origem, assessor principal, a que corresponde o escalão 4, índice 900, no valor actual de Euro 2940,75, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2007.

20 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

2611026883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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