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Despacho (extracto) 14577/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Contrato administrativo de provimento do professor auxiliar convidado a 20% engenheiro Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 577/2007

Por despacho de 12 de Abril de 2007 do presidente do conselho directivo, proferido por delegação de competências (despacho 10 956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), foi o engenheiro Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró contratado para exercer funções docentes como professor auxiliar convidado a 20% no Departamento de Engenharia Civil, com início no 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007, de 28 de Fevereiro a 27 de Junho de 2007.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O engenheiro Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró desempenhou as funções de docente no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC de 1980 a 2005.

Leccionou as aulas práticas das disciplinas de Planeamento Regional e Urbano e ainda a de Projecto Urbano. Leccionou, no início da sua carreira docente, as disciplinas de Teoria das Estruturas I e II, Mecânica III e Sociologia.

Interrompeu a sua actividade docente durante os períodos de 1983 a 1987 e de 1991 a 1995 para exercer as funções de deputado na Assembleia da República.

Em qualquer dos casos desempenhou as suas funções sempre com dedicação, empenho e qualidade.

Enquanto deputado na Assembleia da República o engenheiro Manuel Queiró fez parte da comissão parlamentar encarregada de elaborar a redacção final da Lei de Bases do Sistema Educativo e ainda de participar na formação de política com especial incidência na áreas relacionadas com os equipamentos, infra-estruturas, urbanismo e políticas para as cidades. Destacam-se, entre outros, os contributos que deu para o Plano Rodoviário Nacional, a rede ferroviária, a co-incineração e política de resíduos, a distribuição regional e local de gás natural, a produção de energia para a rede eléctrica nacional, infra-estruturas portuárias e aeroportuárias, Metro do Porto, TGV, etc.

Enquanto profissional de engenharia importa referir a sua colaboração nos estudos relativos ao Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital elaborados no âmbito das actividades do Instituto de Estudos Regionais e Urbanos da Universidade de Coimbra.

Desempenhou funções de administrador das empresas SOTURIS, S. A., e Visa Tejo, S. A., do Grupo Galp Energia, tendo como função a valorização urbanística do património imobiliário deste Grupo.

Dentro destas actividades destacam-se as de gestor do projecto de reconversão urbanística da área industrial localizada em Matosinhos (refinaria de Leça da Palmeira).

Tendo em atenção a qualidade das suas actividades docentes, a vasta experiência no estudo e definição de políticas urbanísticas desenvolvidas no âmbito da sua actividade parlamentar e finalmente a importância excepcional das funções profissionais desempenhadas, a comissão coordenadora do conselho científico da FCTUC, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, deu parecer favorável à contratação do engenheiro Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró como professor auxiliar convidado a 20%, por um período de cinco meses.

5 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

5 de Junho de 2007. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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