Portaria 1486/2002
de 26 de Novembro
Pela Portaria 1326/2002, de 7 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-DGF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 5729 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé.
Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente referidas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 1326/2002, de 7 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
"3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 55% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
b) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Novembro de 2002.