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Despacho 14447/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Brigada de Reacção Rápida

Texto do documento

Despacho 14 447/2007

Delegação de competências no comandante da Brigada de Reacção Rápida

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante da Brigada de Reacção Rápida do Comando Operacional, major-general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito daquela Brigada:

a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.

2 - As competências referidas na alínea b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Reacção Rápida, nos comandantes ou chefes das unidades e órgãos que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Reacção Rápida, bem como nos comandantes de forças da mesma Brigada que sejam destacadas para teatros de operações fora do território nacional.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reacção Rápida que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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