Despacho 14 446/2007
Delegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante da Brigada de Intervenção, major-general José Alberto Martins Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito daquela Brigada:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.
2 - As competências referidas na alínea b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Intervenção, nos comandantes ou chefes das unidades e órgãos que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Intervenção, bem como nos comandantes de forças da mesma Brigada que sejam destacadas para teatros de operações fora do território nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.