Despacho 14 445/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general João Miguel de Castro Rosas Leitão, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito daquela Zona Militar:
a) Autorizar deslocações em serviço que dêem direito ao abono de ajudas de custo, ao território do continente, desde que tais deslocações não sejam motivadas por razões de saúde, bem como no âmbito da Região Autónoma da Madeira, nos termos legais;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.
2 - As competências referidas na alínea b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no segundo-comandante da Zona Militar da Madeira, bem como nos comandantes ou chefes das unidades e órgãos que se encontrem na dependência directa do comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar da Madeira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.