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Despacho 14443/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Zona Militar dos Açores

Texto do documento

Despacho 14 443/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante da Zona Militar dos Açores, major-general Rui António Faria de Mendonça, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito daquela Zona Militar:

a) Autorizar deslocações em serviço que dêem direito ao abono de ajudas de custo, ao território do continente, desde que tais deslocações não sejam motivadas por razões de saúde, bem como no âmbito da Região Autónoma dos Açores, nos termos legais;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.

2 - As competências referidas na alínea b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no segundo-comandante da Zona Militar dos Açores, bem como nos comandantes ou chefes das unidades e órgãos que se encontrem na dependência directa do comandante da Zona Militar dos Açores.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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