Aviso 12242/2007, de 5 de Julho
Licença sem vencimento de longa duração ao funcionário José Custódio Antunes dos Santos
Aviso 12 242/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Junho de 2007, proferido no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, deferi o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 21 de Junho de 2007, ao funcionário desta autarquia José Custódio Antunes dos Santos, com a categoria de pedreiro principal.
20 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.
2611025911
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1583372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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