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Despacho 14299/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da directora de Comunicação e Imagem

Texto do documento

Despacho 14 299/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 6 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, e nos n.os 1 e 2 dos despachos dos vogais do conselho de administração do ICP-ANACOM, Dr.ª Maria Teresa Xavier Pintado Maury, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda e Dr. José Manuel Ferrari Careto, todos de 8 de Maio de 2007, decido:

1 - Subdelegar na chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem, adjunta da directora, Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves, na chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (plataformas Internet e intranet), Dr.ª Laura Alexandra Neves Henriques, na chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores, Dr.ª Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, e nas coordenadoras dos Núcleos de Atendimento ao Público, Aida Rosa de Oliveira, e Centro de Documentação e Informação, Dr.ª Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela Direcção de Comunicação e Imagem (DCI), dentro das respectivas áreas de actividade.

2 - Subdelegar na Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem e adjunta da directora, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

3 - Subdelegar na Dr.ª Laura Alexandra Neves Henriques, chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (plataformas Internet e intranet), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 750, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

4 - Subdelegar na Dr.ª Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores, sem possibilidade de nova subdelegação, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 750, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;

b) Em processos que corram trâmites pela DCI e no quadro das atribuições cometidas a esta direcção, decidir os assuntos referentes à análise e tratamento de reclamações apresentadas no âmbito dos serviços de comunicações e do comércio electrónico.

5 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo Centro de Documentação e Informação, Dr.ª Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 750, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

6 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público, Aida Rosa de Oliveira, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 750, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;

b) Em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa, e no quadro das atribuições cometidas à DCI, decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público;

c) Autorizar e proceder à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED), ao registo de utilizadores de estações do Serviço de Rádio Pessoal Banda do Cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, à certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro, bem como à inscrição de prestadores intermediários de serviços em rede, nos termos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro.

7 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de Maio de 2007. - A Directora de Comunicação e Imagem, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 5/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de amador de radiocomunicações, estabelecendo normas relativas às condições de admissão a amador, a licença de estação de amador nacional, às estações de amador e ao regime de taxas a cobrar neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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