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Aviso 12202/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários da Região de Turismo do Algarve

Texto do documento

Aviso 12 202/2007

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do n.º 1 do artigo 95.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve referente ao ano de 2006 será afixada na sua sede, sita na Avenida de 5 de Outubro, 18, 8000-076 Faro, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Junho de 2007. - O Presidente, António Ventura Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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