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Anúncio , de 4 de Julho

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Texto do documento

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Construção de lar de 3.ª idade - esclarecimentos

De acordo com o referido no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, devem ser juntos ao processo de concurso para a construção de um lar para a 3.ª idade da A. A. A. I. O. os seguintes esclarecimentos:

Nas diferenças entre as medições e os mapas de trabalho, considerar:

Arquitectura bloco A:

Folha 13 - 09.04 alínea j) - 6 unidades;

Folha 18 - 013.01 alínea e) - 2 unidades.

Bloco C:

Folha 9 - 06.05 - 313,37 m2;

Folha 4 - trabalhos a menos - 4,73 m2.

Bloco D:

Folha 1 - 01.03 - 0 m.

Conforme consta na alínea d) do ponto 10.1 da proposta do concurso, a cópia dever ser autenticada, tal como impõe a alínea i) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Blocos A e C:

Os mapas de trabalho a mais e a menos devem ser incluídos nas medições, sendo a deduzir o valor destes.

Mapa de medições dos elevadores:

O mapa consta da fl. 11/13 e identifica-se com o mapa de trabalhos.

As folhas 12/13 e 13/13 são de orçamento, pelo que não podem ser facultadas.

Mapas de trabalhos em suporte informático:

Da nossa parte não é possível fornecê-los.

Da parte do concorrente, é possível recebê-los, desde que em Excel, não sendo necessário incluir os artigos com a indicação "não existente neste edifício".

Relativamente ao documento exigido no ponto 10.1 d) do programa de concurso, informa-se que se aceita a posição constante na circular n.º 47/658/07, de 4 de Junho, da AECOPS, sendo igualmente válido o comprovativo da declaração electrónica de rendimentos para efeitos do IRS ou IRC.

Data de envio do anúncio para o Diário da República - 25 de Junho de 2007.

A Presidente da AAAIO, Ana Maria Hoeppner.

2611025862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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