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Aviso 12093/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação de Manuela Maria Banza Lopes, para o cargo de chefe de divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 12 093/2007

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na sequência do concurso para recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão, entretanto realizado, e face ao que determinam os n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeio Manuela Maria Banza Lopes para o cargo de chefe de divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, em regime de comissão de serviço.

A presente nomeação não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.

21 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

2611025346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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