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Despacho 14161/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos directores regionais-adjuntos

Texto do documento

Despacho 14 161/2007

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes licenciada em Medicina Veterinária Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas e licenciado em Direito António Joaquim Vieira Ramalho a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

2) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

5) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

7) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

8) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários e agentes;

9) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

10) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

11) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

12) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

13) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;

14) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de Euro 50 000.

Delego ainda no dirigente engenheiro Fernando Lopes Marques, chefe de divisão de Gestão de Recursos, a seguinte competência:

15) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de Euro 5000.

Os directores regionais-adjuntos exercerão as competências por mim delegadas no âmbito das respectivas áreas de actuação.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados pelos dirigentes supra entre 15 de Março de 2007 e a data da publicação deste despacho.

6 de Junho de 2007. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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