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Despacho 14152/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública de 2 estrelas

Texto do documento

Despacho 14 152/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Abril de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública de 2 estrelas, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Regimento de Infantaria

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Batalhão Operacional

Cabo ... 1860308 ... António Cândido Rodrigues.

Soldado ... 1860423 ... José Manuel dos Santos Carvalho.

Companhia de Comando e Serviços

Sargento-ajudante ... 1860070 ... José Luís Carvalho Pinto da Silva.

Primeiro-sargento ... 1860472 ... José Adalberto Reigado Beato.

Cabo ... 1860180 ... Jorge Manuel Mirandez.

Cabo ... 1860321 ... Jorge Manuel Martins Campos.

Cabo ... 1860440 ... Carlos Alberto Pereira da Silva.

Cabo ... 1860452 ... Domingos Antero Gil.

Cabo ... 1860524 ... Dionísio Francisco Gonçalves Martins.

Soldado ... 1860091 ... José Catarinho Barrocal Domingues.

Soldado ... 1860330 ... José Teixeira Bernardo.

Soldado ... 1860441 ... José Carlos Roseiro Figueiredo.

Soldado ... 1860508 ... José Carneiro dos Reis Santos.

Soldado ... 1860565 ... Abel Abreu Ramos.

Companhia da Estrela

Soldado ... 1860267 ... José Manuel Morgado da Silva.

Companhia dos Loios

Primeiro-sargento ... 1866170 ... Luís Alberto Gaspar Castanheira.

Soldado ... 1860435 ... António Carlos Fernandes.

8 de Maio de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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