Despacho 14124/2007, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando de Logística - Direcção dos Serviços de Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 127/2007, Série II de 2007-07-04.
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Data:
2007-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do director de saúde no director do Centro de Saúde de Évora, TCor SS/Med Nuno António Martins Canas Mendes
Despacho 14 124/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho 21 500/2006, de 24 de Outubro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, subdelego no director do Centro de Saúde de Évora, TCor SS/Med Nuno António Martins Canas Mendes, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 12 469,95.
2 - Este despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
27 de Novembro de 2006. - O Director de Saúde, Jorge Duro Mateus Cardoso, MGen.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1582680.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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