Lei 28/2002, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 270/2002, Série I-A de 2002-11-22.
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Data:
2002-11-22
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Autoriza o Governo a alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação).
Lei 28/2002
de 22 de Novembro
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho,
que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que
estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o
Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do
Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Artigo 3.º Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 17 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/22/plain-158268.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158268.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-04-03 -
Decreto-Lei
65/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação).
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