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Despacho 14123/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Instrução e Doutrina no director da Escola do Serviço de Saúde Militar

Texto do documento

Despacho 14 123/2007

Delegação e subdelegação de competências no director da Escola do Serviço de Saúde Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 4319/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general António José Ribeiro da Silva, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general António José Ribeiro da Silva, a competência para a prática de actos de administração ordinária directamente relacionados com todas as matérias que legalmente me estão atribuídas no âmbito da Escola do Serviço de Saúde Militar, de acordo com as minhas directivas e orientações gerais, com excepção das que pela sua importância não devam ser delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general António José Ribeiro da Silva, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

14 de Março de 2007. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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