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Aviso (extracto) 12021/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 021/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho de Santa Cruz das Flores e demais locais de trabalho, referente ao ano de 2006.

De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

30 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.

2611025164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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