Aviso (extracto) 12021/2007, de 3 de Julho
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 12 021/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho de Santa Cruz das Flores e demais locais de trabalho, referente ao ano de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.
2611025164
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1582615.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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