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Aviso (extracto) 12014/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Antecipação de licença sem vencimento até 90 dias de Maria de Fátima Fernandes Sousa Lima

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 014/2007

Licença sem vencimento até 90 dias

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Junho de 2007, foi deferido o regresso antecipado ao serviço, com início em 20 de Junho de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à funcionária Maria de Fátima Fernandes Sousa Lima, com a categoria de assistente administrativo especialista, a qual se encontrava de licença sem vencimento até 90 dias.

20 de Junho de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, José António Carvalho Soares da Mota.

2611025218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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