Aviso (extracto) 12014/2007, de 3 de Julho
Antecipação de licença sem vencimento até 90 dias de Maria de Fátima Fernandes Sousa Lima
Aviso (extracto) n.º 12 014/2007
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Junho de 2007, foi deferido o regresso antecipado ao serviço, com início em 20 de Junho de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à funcionária Maria de Fátima Fernandes Sousa Lima, com a categoria de assistente administrativo especialista, a qual se encontrava de licença sem vencimento até 90 dias.
20 de Junho de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, José António Carvalho Soares da Mota.
2611025218
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1582608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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