Aviso 11960/2007, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 126/2007, Série II de 2007-07-03.
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Data:
2007-07-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação das listas de antiguidade
Aviso 11 960/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, nas Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (Norte, Centro e Sul), para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários deste Instituto reportadas a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
4 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Pessoa Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1582407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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