O licenciado Jorge Manuel de Almeida Ferreira Marques de Queirós, clínico geral da carreira médica de clínica geral, nomeado em lugar a extinguir quando vagar no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, requereu a sua transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Montemor-o-Novo.
Considerando que o atraso do processo de criação de lugar se deveu a factos não imputáveis ao funcionário interessado e reconhecendo o interesse da Administração, importa criar um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, para efectivação da requerida transferência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo único
1 - É criado, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de clínico geral da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2007.
7 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.