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Portaria 543/87, de 2 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Texto do documento

Portaria 543/87
de 2 de Julho
Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral dos Hospitais (DGH);

Considerando que o desempenho do cargo de director de serviços do quadro de pessoal da DGH exige um alto grau de tecnicidade e especialização;

Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do quadro de pessoal da DGH é alargada a técnicos superiores principais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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