Portaria 543/87
   
   de 2 de Julho
   
   Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente  cometidas à Direcção-Geral dos Hospitais (DGH);
  
Considerando que o desempenho do cargo de director de serviços do quadro de pessoal da DGH exige um alto grau de tecnicidade e especialização;
Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde seguinte:
   
   1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do  quadro de pessoal da DGH é alargada a técnicos superiores principais.
  
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
   
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 1 de Junho de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de  Mendonça Tavares.
  
 
   
   
   
      
      
      