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Declaração DD2977, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/83, dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que proíbe de futuro a concessão de licenças de trabalho a bordo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 14/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê "É concedido o prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para os tripulantes de licenças de trabalho requererem a inscrição marítima» deve ler-se "É concedido o prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para os titulares de licenças de trabalho requererem a inscrição marítima».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto Regulamentar 14/83 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Proíbe de futuro a concessão de licenças de trabalho a bordo e dispõe sobre o licenciamento dos actuais titulares daquelas licenças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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