Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 634/82, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento, dispensando a vinculação à função pública para o provimento de chefe de Divisão de Divulgação da Direcção de Serviços de Formação e Divulgação da Direcção-geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 634/82
de 24 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, regulada pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, deve o lugar de chefe da Divisão de Divulgação da Direcção de Serviços de Formação e Divulgação ser preenchido com a celeridade que uma actuação imediata daquela unidade orgânica impõe;

Considerando, ainda, que ao titular daquele cargo se exigirá necessariamente, para o exercício das respectivas funções, uma sólida formação profissional e uma experiência específica tanto no âmbito do conhecimento das ciências sociais como no que diz directamente respeito às técnicas de comunicação;

Considerando que, por isso, tais exigências não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando, por último, que para o desempenho das referidas funções é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa com formação básica e complementar adequada, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados naqueles âmbitos específicos, independentemente da sua vinculação à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada à vinculação à função pública, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Divulgação da Direcção de Serviços de Formação e Divulgação da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda