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Declaração DD2975, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro, relativo ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do texto, onde se lê "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1983.» deve ler-se "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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