Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final do texto, onde se lê "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1983.» deve ler-se "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.