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Aviso 11836/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças e respectiva tabela do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 11 836/2007

Torna-se público que, para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 5 de Fevereiro de 2007, aprovou o seguinte:

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Fevereiro de 2007, o Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela são alterados nos seguintes termos:

São eliminadas as normas constantes dos artigos 19.º, n.os 8, alíneas c), d) e) e f), 10, 12 e 24, 23.º, 36.º, n.º 1, 37.º, n.os 3 e 4, e 72.º, procedendo-se a renumeração em função da referida eliminação;

É rectificado o texto do n.º 10 do artigo 19.º, que passa a ter a seguinte redacção:

"Emissão de declaração, referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 206/96 - Euro 81,04"

São alterados os valores das seguintes taxas:

"CAPÍTULO II

Prestação de serviço ao público

Artigo 19.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

a) Plantas topográficas, Plano Director Municipal (ordenamento e condicionantes):

Em qualquer escala, por folha, de formato A4 - Euro 5;

b) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, noutros formatos:

i) Formato A4 - Euro 5;

ii) Formato A3 - Euro 7,50;

c) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, formato A4, em suporte informático por folha - Euro 10;

d) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, noutros formatos, em suporte informático por folha:

i) Formato A3 - Euro 10;

ii) ...

10 -

11 - ...

12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada segunda via - Euro 10,50.

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

Artigo 67.º

Ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas

1 - Inspecções periódicas às instalações, por equipamento - Euro 70;

2 - Reinspecção às instalações - Euro 35;

3 - Inspecções extraordinárias - Euro 70.

Artigo 68.º

Licença especial para o exercício de actividade ruidosa de carácter temporário e realização de espectáculos de diversão nos termos do artigo 9.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.

1 - ...

2 - Medição dos níveis de incómodo causados pelo exercício de actividade ruidosa:

a) - Por sessão - Euro 400."

É adicionada uma norma respeitante às taxas referentes à emissão de certificado de registo, do documento de residência permanente e do cartão de residência de cidadão de familiar de cidadão da União Europeia:

"Artigo 73.º

Emissão de certificado de registo do documento de residência permanente e do cartão de residência de cidadão de familiar de Cidadão da União Europeia

a) Certificado de registo de familiar de cidadão da União Europeia - Euro 3.

b) Cartão de residente de familiar de cidadão da União Europeia - Euro 3.

c) Certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia - Euro 3.

d) Segunda via em caso de extravio, roubo ou deterioração dos documentos referidos nas alíneas anteriores - Euro 3,50.

§ Da actualização das presentes taxas não poderá resultar um valor superior a 50% do valor previsto na Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro."

19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 206/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas que disciplinam o exercício das actividades avícolas de selecção, de multiplicação, de recria, de incubação e de produção.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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