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Aviso 11824/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeação do estagiário André Silva Ferreira na categoria de especialista de informática, grau I, nível I, na sequência da dispensa da realização do estágio

Texto do documento

Aviso 11 824/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 12 de Junho de 2007, foi nomeado para o lugar de especialista de informática, grau I, nível I, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, o estagiário André Silva Ferreira, dispensado da realização do estágio de acordo com o Acórdão 100/98-05 MAI-1.ª S/SS, do Tribunal de Contas.

O provimento é feito na sequência do concurso externo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2006.

O estagiário deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

12 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611024608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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