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Aviso 11813/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Manuela Amaro Figueiredo Bicho

Texto do documento

Aviso 11 813/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Junho de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se procedeu à reclassificação de Maria Manuela Amaro Figueiredo Bicho, detentora no quadro de pessoal da categoria de telefonista, escalão 4, índice 165, do grupo de pessoal auxiliar, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, da carreira administrativa, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a interessada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

2611024585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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