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Despacho (extracto) 13922/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeação de vários internos do internato complementar para o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 922/2007

Por despacho do Ministro da Saúde de 22 de Dezembro de 2003, foram nomeados internos do internato complementar deste Hospital, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ficando colocados no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca:

Anatomia patológica:

Rita Cidade Moura Theias.

Anestesiologia:

Ana Isabel Galvão Mateus Miranda.

Marta Luísa Almeida Pereira.

Gastrenterologia:

Sara Cristina Folgado Fernandes Alberto.

Medicina interna:

Ramiro Manuel Miranda Carvalho.

Oftalmologia:

Bernardo Ribeiro de Mendonça Feijó.

Sara Cristina de Sousa Teixeira Gonçalves Carrasquinho.

Otorrinolaringologia:

Ana Hebe Nunes da Mota Biscaia da Silva.

Patologia clínica:

Luís Miguel Neves Ribeiro da Silva.

Pediatria médica:

Cláudia Marisa Miranda Sales dos Santos.

Pedro Sérgio Sampaio Nunes.

Vanda Andreia Amaral Casimiro Coelho Anacleto Bento.

Pneumologia:

Hedi Esteves Sequeira Liberato.

5 de Junho de 2007. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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