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Deliberação (extracto) 1247/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Ratificação da celebração de contratos a termo certo, por deliberação do concelho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 1 de Março de 2007

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1247/2007

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 1 de Março de 2007, procede-se à ratificação da celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro com a alteração introduzida pelo n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, com os seguintes profissionais, para o exercício das seguintes funções:

Auxiliar de acção médica:

Com efeitos a 29 de Janeiro de 2007:

Susana Patrícia Almeida Rodrigues.

Com efeitos a 2 de Fevereiro de 2007:

Nuno Tiago Ferreira Teixeira.

Com efeitos a 5 de Fevereiro de 2007:

Carla Sofia Pinheiro Ferreira Oliveira.

Susana Conceição Ribeiro Cunha.

Técnico diagnóstico e terapêutica:

Com efeitos a 29 de Janeiro de 2007:

Mónica Tatiana Santos Pitta Grós Dias.

Com efeitos a 5 de Fevereiro de 2007:

Vânia Cristina Pimenta Candeias.

Enfermagem:

Com efeitos a 4 de Fevereiro de 2007:

Olga Filipa Bexiga Pérola.

1 de Junho de 2007. - O Vogal Executivo, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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