Portaria 351/83
de 29 de Março
A Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, que aprovou o quadro do Centro de Saúde Distrital de Leiria, faz corresponder à categoria de visitadora a letra de vencimento Q.
Considerando que o pessoal integrado nesta categoria é oriundo da Assembleia Distrital de Leiria, onde, ao abrigo do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que aplicou à administração autárquica o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, já vinha sendo remunerado pela letra P antes da integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria a alteração que a seguir se indica:
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.