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Portaria 351/83, de 29 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria nº 121/81 de 26 de Janeiro, relativamente ao pessoal auxiliar.

Texto do documento

Portaria 351/83
de 29 de Março
A Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, que aprovou o quadro do Centro de Saúde Distrital de Leiria, faz corresponder à categoria de visitadora a letra de vencimento Q.

Considerando que o pessoal integrado nesta categoria é oriundo da Assembleia Distrital de Leiria, onde, ao abrigo do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que aplicou à administração autárquica o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, já vinha sendo remunerado pela letra P antes da integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria a alteração que a seguir se indica:

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 121/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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