A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 351/83, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria nº 121/81 de 26 de Janeiro, relativamente ao pessoal auxiliar.

Texto do documento

Portaria 351/83
de 29 de Março
A Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, que aprovou o quadro do Centro de Saúde Distrital de Leiria, faz corresponder à categoria de visitadora a letra de vencimento Q.

Considerando que o pessoal integrado nesta categoria é oriundo da Assembleia Distrital de Leiria, onde, ao abrigo do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que aplicou à administração autárquica o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, já vinha sendo remunerado pela letra P antes da integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria a alteração que a seguir se indica:

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 121/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda