Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2.ª Delegação, 4 de Junho de 1982. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.