Concurso público para alienação de duas parcelas de terreno para construção de habitação a custos controlados, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação
A Câmara Municipal de Boticas é proprietária de duas parcelas de terreno com a área de 10 722,83 m2, que pretende alienar para a construção de habitação a custos controlados, nas seguintes condições:
1 - O adquirente obriga-se a construir os 30 fogos, de acordo com os projectos de arquitectura e especialidades fornecidos pela Câmara Municipal e a licenciar pelo adquirente.
Obriga-se ainda, a construir os trabalhos de infra-estruturas e de arranjos exteriores de acordo com o projecto de loteamento e infra-estruturas agora fornecidos e já licenciados pela Câmara Municipal.
2 - Os projectos de arquitectura e especialidades respeitantes aos fogos terão de ser submetidos pela empresa seleccionada à aprovação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, sendo que o estudo prévio foi por eles aprovado.
3 - O adquirente obriga-se a executar a totalidade das obras até 31 de Dezembro de 2009 e a promover todo o processo administrativo, incluindo vistorias e registo de propriedade horizontal, por forma a que os futuros proprietários dos fogos os possam ocupar até 30 de Junho de 2010. O adquirente poderá propor o licenciamento e execução da obra por fases desde que cumpra as datas limite atrás referidas. Por outro lado, as obras referentes às infra-estruturas terão de estar concluídas até 30 de Novembro de 2008.
4 - Os fogos serão vendidos pelo adquirente aos preços da portaria em vigor às datas de conclusão das obras segundo o faseamento proposto.
5 - O adjudicatário deverá celebrar com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou com qualquer instituição de crédito legalmente autorizada para o efeito, um contrato de desenvolvimento para habitação (CDH).
6 - Os serviços respectivos da Câmara Municipal de Boticas promoverão inscrições e elaborarão listagem dos candidatos aos fogos que entregarão ao promotor.
7 - Os valores base para alienação dos terrenos, estabelecidos de acordo com a Portaria 430/2006, de 3 de Maio, são os seguintes:
p ... Cf ... Área útil de habitação (metros quadrados) ... Preço de construção (euros) ... Preço de venda (euros)
0,07 ... 1,18 ... 1 799,40 ... 604,10 ... 89 787,65
0,07 ... 1,18 ... 870,90 ... 604,10 ... 43 456,74
Valor base do terreno para efeito de concurso ... 133 244,39
p considerado 0,07, uma vez que as infra-estruturas serão construídas pelo adquirente.
Cf - o valor de 1,18 corresponde a fogos com garagem individual e logradouro com área superior a 30 m2.
8 - Só serão admitidos a concurso empresas ou grupos de empresas titulares dos seguintes certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas ou construtor:
Categoria ... Empreiteiro geral ou construtor geral ... Classe
1.ª ... Edifícios de construção tradicional. ... 6 - Em qualquer das subcategorias determinantes (1.ª ou 4.ª).
2.ª ... Obras de urbanização ... 2 - Em qualquer das subcategorias determinantes (1.ª ou 6.ª).
9 - Os critérios de apreciação das propostas para a decisão de alienação são os seguintes:
a) Valor da proposta (55%);
b) Prazo de execução das infra-estruturas (25%);
c) Experiência do promotor (20%).
10 - As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do 30.º dia (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados) contado a partir do dia seguinte ao da publicação do Diário da República, no serviço de aprovisionamento.
11 - O acto do concurso é público, terá lugar nas instalações da Câmara Municipal de Boticas e realizar-se-á no dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, pelas 11 horas.
12 - O processo de concurso pode ser consultado no Serviço de Aprovisionamento da Divisão Financeira desta Câmara Municipal, sita na Praça do Município, 5460-304 Boticas, durante o horário normal de expediente.
13 - Desde que solicitadas em tempo útil, os interessados poderão obter mediante o pagamento de Euro 1750, acrescido de IVA, cópias das peças escritas e desenhadas do processo do concurso (inclui projecto de loteamento e infra-estruturas) em suporte digital, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso.
14 - O adquirente deverá apresentar garantia bancária no acto de celebração do contrato no montante de 10% do valor da proposta.
15 - Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República - 11 de Junho de 2007.
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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