Edital (extracto) n.º 531/2007
Francisco da Cruz dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou a seguinte alteração à tabela de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas do concelho de Beja, na sua reunião de 24 de Janeiro de 2007:
"CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
16 - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
a) Pela emissão de certificado de registo de cidadãos estrangeiros da União Europeia - Euro 7;
b) Pela emissão de novo certificado de registo, a que se refere a alínea anterior, em virtude do extravio, roubo ou deterioração do anterior - Euro 7,50;
c) Serão ainda devidos encargos de cobrança a deduzir às taxas anteriores, no montante devido ao SEF, a favor do município.
§ único. São isentos de taxas os atestados e certidões que, nos termos da lei, gozem da isenção de pagamento do imposto do selo."
12 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
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