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Aviso 11662/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para a categoria de inspector superior

Texto do documento

Aviso 11 662/2007

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 149/2003, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Junho de 2007, da inspectora-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar na categoria de inspector superior da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do MCTES, aprovado pela Portaria 1378/2004, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção desempenhar funções no âmbito e na prossecução das atribuições cometidas à IG do MCTES pelos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 149/2003, de 11 de Julho.

4 - Local de trabalho - situa-se na sede dos serviços centrais da InspecçãoGeral da Ciência e Ensino Superior, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base mensal é a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, e do subsídio atribuído nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor de licenciatura e da categoria de inspector principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação superior a Bom ou cinco anos com classificação de Bom, nos termos da alínea b) do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho.

7 - Método de selecção - a selecção será feita mediante provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho.

8 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção referido no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Rua de José d'Esaguy, 10, 1.º, 1700-267 Lisboa, e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo referido no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção expressa da categoria que detém, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

e) Quaisquer outros elementos considerados pelos candidatos passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (especializações, estágios, seminários e acções de formação) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas que não constem do respectivo processo individual, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Leonor Raposo de Azevedo Moreira Varandas, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Ovídio Lopes Ferreira de Almeida, inspectora superior principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Digner Ferreira da Costa, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Adília Gomes Ribeiro, inspectora superior.

Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, inspectora superior.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Junho de 2007. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 149/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-30 - Portaria 1378/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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