Portaria 622/82
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-512 (1972) - Cereais e leguminosas. Colheita das amostras dos grãos seja aprovada como norma portuguesa revista, com o número e o título seguintes:
NP-512 (1982) - Cereais. Colheita das amostras dos grãos.
Secretaria de Estado da Energia, 3 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.