Estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal (alteração)
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas deliberou, em sessão de 27 de Abril de 2007, aprovar a 13.ª alteração ao quadro de pessoal, conforme proposta desta Câmara Municipal aprovada em reunião de 18 de Abril de 2007, em conformidade com as disposições dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, que a seguir se menciona:
(ver documento original)
7 de Maio de 2007. - O Presidente, José Maria Rodrigues Figueira.