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Aviso 11615-I/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Alteraçao ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações, Compensações e outros Rendimentos

Texto do documento

Aviso 11 615-I/2007

Manuel António da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Portimão torna público, para os devidos efeitos que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2007, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária realizada no dia 5 de Março de 2007, de acordo com as alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações Compensações e outros Rendimentos que a seguir se transcreve:

Artigo 6.º

Arredondamentos

O valor das taxas liquidadas serão sempre expressos em unidades de 1, 2, 5 e 10 cêntimos ou múltiplos, sendo os arredondamentos efectuados por excesso ou defeito consoante o valor apurado seja maior ou igual a 0,5 cêntimos e menor que 0,5 cêntimos, respectivamente.

E para conhecimento de todos os interessados e devidos efeitos se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado no jornal do Algarve e jornal Correio da Manhã.

28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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