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Aviso (extracto) 11615-B/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Venda de Lotes de Terrenos nos Loteamentos Municipais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 615-B/2007

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão ordinária de 27 de Abril de 2007 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Borba, uma alteração aos Regulamentos de venda de lotes do Loteamento Habitacional de Nossa Senhora da Vitória - Barro Branco; Loteamento Habitacional da Nave - Nora e Loteamento Habitacional do Forno - Orada, que consiste na inclusão do ponto 1.6 do ponto 1 - Forma de Adjudicação dos lotes, referindo o seguinte: "Se os lotes não forem vendidos no dia anunciado, por falta de interessados, mantêm-se permanentemente à venda pelo valor da base de licitação acrescido do valor de um lance", a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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