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Portaria 535/87, de 30 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 535/87
de 30 de Junho
A criação, nos centros regionais de segurança social, da Divisão de Gestão Financeira responde a uma necessidade cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos.

Atendendo a que a qualificação técnica e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente na área de contabilidade e gestão financeira, são requisitos indispensáveis para o desempenho do cargo de chefe de divisão dessa área;

Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;

Dado que não existem no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco funcionários que reúnam os requisitos legais de provimento disponíveis, por terem sido nomeados para cargos de direcção ou se encontrarem, em comissão de serviço, em organismos diferentes, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento, o que se justifica ainda pela premente e urgente necessidade de provimento do lugar vago para o exercício das competências definidas no artigo 13.º do regulamento aprovado pela Portaria 525/86, de 16 de Setembro.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco pode ser provido por técnicos superiores de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupem na respectiva carreira lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º É dispensado o requisito habilitacional.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-16 - Portaria 525/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    prova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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