Anúncio 7/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11532/02, da 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Recorrente - SITESE - Sindicado dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços.
Recorrido - Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma da Portaria 63/2002, de 16 de Janeiro, publicada em 16 de Janeiro de 2002 no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, emitida pelo Secretário de Estado do Turismo ao abrigo do disposto no artigo 79.º, n.º 3, do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.
Lisboa, 21 de Outubro de 2002. - O Juiz Desembargador, Beato de Sousa. - O Oficial de Justiça, Bernardino Fonseca.