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Portaria 527/87, de 27 de Junho

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Sumário

Aprova um sinal rodoviário de trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas.

Texto do documento

Portaria 527/87
de 27 de Junho
No seguimento das medidas que têm vindo a ser tomadas visando a melhoria das condições de circulação e segurança nas estradas portuguesas e tendo em conta a natureza específica do trânsito de mercadorias perigosas, torna-se necessário, à semelhança do já estabelecido internacionalmente, criar um sinal rodoviário que permita regulamentar de uma forma geral a circulação dos veículos que transportem aquele tipo de mercadorias.

Neste termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, que seja aprovado o seguinte sinal rodoviário, constante do quadro I anexo, ao qual se aplicam as disposições do capítulo I do Regulamento do Código da Estrada:

B 23 - Trânsito proibido a veículos transportanto mercadorias perigosas e para os quais está prescrita sinalização especial: indicação de proibição de acesso aos veículos que transportem mercadorias perigosas e que obrigatoriamente devam ser sinalizados com painéis de perigo, cor de laranja; esta proibição pode ser apenas, ou não ser, aplicável a veículos transportando certo tipo de mercadorias perigosas, a indicar através de painéis adicionais limitadores de aplicação, onde se inscreva, conforme os casos, a classe, a categoria ou o número de identificação da mercadoria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.


QUADRO I
SINAL DE PROIBIÇÃO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-09-30 - DECLARAÇÃO DD4336 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 527/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria um sinal de trânsito proibido a veículos que transportem mercadorias perigosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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