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Declaração DD4336, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 527/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria um sinal de trânsito proibido a veículos que transportem mercadorias perigosas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 527/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas» deve ler-se "B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas».

Por lapso, as cores do sinal B 23, constante do quadro I anexo, não foram devidamente publicadas, pelo que se procede de novo à sua publicação.

QUADRO I
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 527/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova um sinal rodoviário de trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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