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Despacho 10562/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Sistemas de Informação, Web e Multimédia, com efeitos a partir do ano letivo de 2015-2016

Texto do documento

Despacho 10562/2015

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 115/2013, de 7 de agosto, a Licenciatura em Sistemas de Informação, Web e Multimédia, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 21/08/2014, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 18/03/2011 e registada com o n.º R/A-Ef 2870/2011, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, de 4 de novembro, Despacho 14995/2011, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 2870/2011/AL01, de 31/08/2015. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Sistemas de Informação, Web e Multimédia, com efeitos a partir do ano letivo de 2015-2016.

14 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Europeia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

3 - Curso: Sistemas de Informação, Web e Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Informáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - Créditos ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção de grau ou diploma: 6 (seis)

11 - Plano de estudos:

«Universidade Europeia»

«Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação»

«Sistemas de Informação, WEB e Multimédia»

«Licenciatura»

«Ciências Informáticas»

«1.º Semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

«Universidade Europeia»

«Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação»

«Sistemas de Informação, WEB e Multimédia»

«Licenciatura»

«Ciências Informáticas»

«2.º Semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

13 - Plano de estudos:

«Universidade Europeia»

«Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação»

«Sistemas de Informação, WEB e Multimédia»

«Licenciatura»

«Ciências Informáticas»

«3.º Semestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

14 - Plano de estudos:

«Universidade Europeia»

«Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação»

«Sistemas de Informação, WEB e Multimédia»

«Licenciatura»

«Ciências Informáticas»

«4.º Semestre»

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

15 - Plano de estudos:

«Universidade Europeia»

«Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação»

«Sistemas de Informação, WEB e Multimédia»

«Licenciatura»

«Ciências Informáticas»

«5.º Semestre»

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208943198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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