Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Direção António Bernardino Tavares Lopes Nunes, as competências que a seguir se discriminam:
a) Distribuir o serviço docente e não docente da Educação Pré-escolar e do 1.º CEB, em articulação com o subdiretor e o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;
b) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com a autarquia;
d) Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;
e) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com o subdiretor;
f) Autorizar inscrições na educação Pré-escola, bem como autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de atividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
g) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.
14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.
208944883