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Despacho 10514/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Adjunto da Diretora

Texto do documento

Despacho 10514/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Direção António Bernardino Tavares Lopes Nunes, as competências que a seguir se discriminam:

a) Distribuir o serviço docente e não docente da Educação Pré-escolar e do 1.º CEB, em articulação com o subdiretor e o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;

b) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;

c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com a autarquia;

d) Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;

e) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com o subdiretor;

f) Autorizar inscrições na educação Pré-escola, bem como autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de atividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

g) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.

14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.

208944883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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