Despacho 10512/2015, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
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Fonte: Diário da República n.º 185/2015, Série II de 2015-09-22.
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Data:
2015-09-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na Adjunta da Diretora
Despacho 10512/2015
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Direção Ana Paula Macedo Gonçalves, as competências que a seguir se discriminam:
a) Coordenar o serviço dos Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência bem como o dos Cursos Vocacionais e Profissionais;
b) Coordenar e analisar os estudos relativos ao sucesso escolar;
c) Coordenar e analisar o grau de consecução do Plano Anual de Atividades;
d) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.
14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.
208944907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1579674.dre.pdf .
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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