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Aviso 10732/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de doze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10732/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, DE 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, autorizado por despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas do Alto Lumiar.

5 - Função: Apoio geral nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, serviço de limpeza.

6 - Número de trabalhadores: 12 postos de trabalho.

7 - Termo: 31/08/2016.

8 - Requisitos de admissão:

A) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:

A) 18 Anos de idade completos;

B) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

C) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

D) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede (Agrupamento de Escolas Alto do Lumiar, Av. Carlos Paredes, 1750-314 Lisboa), ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações de experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção.

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, - 15 % Experiência Profissional (EP) - 60 %, Formação Profissional (FP) - 25 % de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)

12.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 16 valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 18 valores - 11.º ano de escolaridade;

d) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de cordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - 1 a 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

c) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente da duração em horas.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri

Presidente do Júri - Joaquim Manuel Oliveira Pires

Vogais efetivos - Maria da Graça Mendes Sardinha

Ana Cristina Teixeira Cardoso

Vogais Suplentes - Elza Fonseca

Nuno Ricardo Ventura

14 - Nos termos da alínea r) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate;

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar (www.aelumiar.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.

16.4 - Recrutamento - aguardando-se resposta do INA ao pedido de verificação previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o recrutamento fica condicionado à referida resposta, nas seguintes condições: não existindo trabalhadores em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado com recurso exclusivo à lista unitária de ordenação final; existindo trabalhadores em situação de requalificação, apenas se recorrerá à lista unitária de ordenação final para preenchimento das necessidades remanescentes, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do supracitado diploma legal.

Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/16.

7 de agosto de 2015. - O Diretor, João José de Figueiredo Sérvolo Amaral.

208944226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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