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Portaria 302/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados e revoga a Portaria n.º 396/2008, de 6 de junho

Texto do documento

Portaria 302/2015

de 22 de setembro

Nos termos do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 4 de julho e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como os refugiados abrangidos pelo disposto no parágrafo 11.º do Anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (adotada em Genebra em 28 de julho de 1951), podem obter um título de viagem de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Este modelo de título de viagem para refugiados foi aprovado pela Portaria 396/2008, de 6 de junho. Decorridos cerca de sete anos desde a sua aprovação, urge atualizar este documento, reforçando as suas condições de segurança face aos padrões internacionais relativos a documentação de segurança, cumprindo deste modo diretrizes europeias, das organizações internacionais competentes, nomeadamente, o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro, alterado pelo Regulamento 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio e no Documento n.º 9303-I, Parte 1, volume 1, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ ICAO).

Assim:

Ao abrigo do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 09 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo

É aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, revestindo a forma de passaporte eletrónico com zona de leitura ótica e chip de leitura por radiofrequência, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do Anexo a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em Genebra em 28 de julho de 1951.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 396/2008, de 06 de junho.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O novo modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, apenas se aplica aos procedimentos de emissão dos documentos que tenham sido requeridos após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 16 de setembro de 2015.

ANEXO

Modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-05 - Lei 26/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Republica em anexo a referida lei, (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Lei 56/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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