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Declaração de Retificação 42/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 1 de setembro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 268/2015, de 1 de setembro, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 1 de setembro de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na epígrafe do Capítulo II, onde se lê:

«Apoio 7.1.8., "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"»

deve ler-se:

«Apoio 7.8.3, "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"»

2 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal.2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.»

deve ler-se:

«1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto -Lei 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.»

3 - No n.º 3 do artigo 13.º, onde se lê:

«3 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.»

deve ler-se:

«3 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.»

4 - No n.º 1 do artigo 19.º, onde se lê:

«1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.»

deve ler-se:

«1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.»

5 - No anexo iv, onde se lê:

«Grau de Risco de Erosão Genética

Grau A: Risco muito elevado

Outro: Grau B - Risco elevado ou Grau C - Risco moderado»

deve ler-se:

«Graus de Risco de Erosão Genética

Grau A: Risco muito elevado

Grau B: Risco elevado

Grau C: Risco moderado»

6 - No anexo vi, na alínea e) da coluna «Obrigações dos beneficiários» da tabela, onde se lê:

«e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 17.º;»

deve ler-se:

«e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 18.º;»

Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2015.- A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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