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Portaria 607/82, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar um contrato de compra das fracções A e C, Cave, Rés-do-chão direito e rés-do-chão esquerdo do prédio sito no Largo das Portas do Céu, em Loulé, pela importância de 30.360.000$.

Texto do documento

Portaria 607/82
de 19 de Junho
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Loulé;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A e C que constituem a cave e rés-do-chão direito e o rés-do-chão esquerdo do prédio sito no Largo das Portas do Céu, em Loulé, freguesia de São Clemente, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 42118, pela importância total de 30360000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 20000000$00;
1983 - 10360000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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